Mudança europeia reduz exigências específicas para exportadores de couros e peles bovinas ao mercado europeu.
A União Europeia oficializou a retirada de couros, peles e determinados produtos de couro bovino do Regulamento Europeu contra o Desmatamento (EUDR). A alteração foi publicada em 17 de setembro no Jornal Oficial da União Europeia e passa a produzir efeitos a partir de 18 de setembro, atingindo os códigos 4101, 4104 e 4107.
Couros bovinos deixam de integrar o escopo do EUDR
A alteração foi estabelecida pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, da Comissão Europeia, que atualizou a relação de mercadorias e produtos submetidos às regras do EUDR.
Na prática, os couros e peles bovinas abrangidos pelos códigos retirados deixam de estar diretamente sujeitos às obrigações de diligência devida previstas no regulamento europeu. Essas obrigações envolvem procedimentos destinados a verificar informações sobre a origem e o cumprimento das regras relacionadas ao desmatamento.
A mudança tem impacto especialmente para empresas que participam da cadeia de couro e comercializam seus produtos no mercado europeu.
Setor brasileiro acompanha mudança nas regras
De acordo com o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), a retirada dos produtos do regulamento era uma demanda defendida pelo setor ao longo dos últimos anos, por meio de articulações e iniciativas relacionadas à regulamentação europeia.
Para a indústria brasileira, a alteração modifica as condições de acesso dos produtos de couro ao mercado europeu, principalmente porque deixa de existir uma obrigação específica do EUDR para os itens retirados da lista.
É importante destacar, porém, que a decisão não representa uma retirada de toda a cadeia bovina das regras europeias. A carne bovina continua incluída no regulamento e permanece sujeita às exigências aplicáveis à commodity.
Comissão Europeia avaliou custos e rastreabilidade
Segundo a Comissão Europeia, a revisão da lista de produtos considerou fatores econômicos, ambientais e comerciais. Na avaliação dos couros e peles bovinas, foram analisadas características da cadeia produtiva, custos relacionados ao cumprimento das regras e a disponibilidade das informações necessárias para atender ao regulamento.
A análise também levou em consideração a posição econômica do couro dentro da produção bovina. Conforme os documentos da Comissão, o valor associado ao couro representa uma parcela menor da atividade quando comparado à carne.
Outro ponto considerado foi a dificuldade de reunir e conectar informações ao longo da cadeia, que envolve produtores, frigoríficos, curtumes, comerciantes e outros participantes.
Carne bovina continua dentro do EUDR
Mesmo com a exclusão dos couros e peles, o gado continua entre as commodities alcançadas pelo regulamento europeu. O EUDR mantém sete grupos principais em seu escopo: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de determinados produtos derivados.
Para os produtos que permanecem abrangidos, os operadores que atuam no mercado europeu precisam cumprir as exigências estabelecidas pela legislação, incluindo procedimentos relacionados à origem das mercadorias e à verificação de que elas não estão associadas ao desmatamento.
A revisão de 2026 também alterou outros itens do Anexo I. Entre as mudanças estão a retirada de determinados produtos e a inclusão de mercadorias como café solúvel, alguns derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas. Para os produtos acrescentados, a aplicação das regras está prevista a partir de 30 de dezembro de 2027.
Conclusão
Exportadores brasileiros entram em novo cenário
Para as empresas brasileiras que exportam couro bovino para a União Europeia, a retirada dos códigos 4101, 4104 e 4107 do EUDR pode reduzir custos e procedimentos documentais especificamente relacionados a esse regulamento.
Para o produtor rural, entretanto, a mudança deve ser interpretada dentro de um cenário mais amplo. A cadeia bovina continua relacionada às exigências europeias por meio de produtos que permanecem no regulamento, especialmente a carne.
A atualização também mostra que as regras europeias contra o desmatamento continuam passando por ajustes na definição dos produtos alcançados. Por isso, produtores, frigoríficos, curtumes e exportadores precisam acompanhar as mudanças regulatórias para entender quais exigências permanecem aplicáveis a cada etapa da cadeia.
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