Anvisa Proíbe Venda de Azeite Associado à Shopee e Suspende Comercialização de Doce de Leite
Agência identifica irregularidades sanitárias e de rastreabilidade em alimentos e adota medidas para proteger o consumidor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (23/01/2026), resoluções que determinam a proibição da venda de um azeite de oliva extravirgem e a suspensão da comercialização de um doce de leite, após a identificação de falhas que descumprem normas sanitárias e podem representar riscos à saúde da população.
Medidas da Anvisa para proteção do consumidor
As decisões fazem parte das ações regulares de fiscalização da Anvisa sobre alimentos comercializados no Brasil. Segundo o órgão, produtos com origem não comprovada, falhas de rotulagem ou reprovação em análises laboratoriais não atendem às exigências legais e podem comprometer a segurança alimentar.
Publicação oficial e alcance das determinações
As medidas foram formalizadas por meio de resoluções divulgadas no Diário Oficial da União. Elas abrangem não apenas a venda, mas também a distribuição, a divulgação e o consumo dos produtos listados.
Proibição do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras
A Anvisa determinou a proibição total do produto identificado como Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A restrição inclui fabricação, importação, comercialização, distribuição, publicidade e consumo em todo o território nacional.
Origem do produto não comprovada
De acordo com a agência, a principal motivação para a medida foi a impossibilidade de comprovar de forma segura a origem do azeite. Sem essa verificação, não é possível assegurar que o produto atenda aos padrões legais e sanitários exigidos para alimentos desse tipo.
O azeite vinha sendo ofertado em plataformas de comércio eletrônico, inclusive na Shopee, o que levou à popularização da expressão “azeite da Shopee” para se referir ao produto.
Irregularidades na cadeia de importação
Outro ponto considerado pela Anvisa foi a situação da empresa indicada no rótulo como importadora, a JJ – Comercial de Alimentos Ltda.. Segundo a agência, o CNPJ da empresa foi extinto pela Receita Federal em janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades. Esse fato reforçou as irregularidades na cadeia de comercialização e levantou questionamentos sobre o controle sanitário e legal do produto.
Suspensão do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito
Além do azeite, a Anvisa também determinou a suspensão da comercialização, distribuição e consumo do Doce de Leite em Pedaços, da marca São Benedito, com recolhimento dos lotes disponíveis no mercado.
Falhas de rastreabilidade na embalagem
Um dos problemas identificados foi a ausência de identificação clara do lote na embalagem. Essa falha inviabiliza a rastreabilidade do produto, procedimento essencial para ações de controle, fiscalização e eventual recolhimento em casos de risco sanitário.
Reprovação em teste laboratorial
O produto também foi reprovado em análise de determinação de ácido sórbico, realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). O ácido sórbico é um conservante utilizado para inibir a proliferação de microrganismos. A reprovação indica possíveis falhas na formulação ou no controle do processo produtivo.
Orientações da Anvisa ao mercado e aos consumidores
A agência orienta que estabelecimentos que ainda possuam unidades desses produtos em estoque realizem o recolhimento imediato. A recomendação visa reduzir riscos à saúde pública e evitar que itens irregulares continuem disponíveis ao consumidor final.
A Anvisa também reforça a importância de adquirir alimentos de origem conhecida, com rotulagem adequada e informações claras sobre procedência, lote e validade.
Conclusão
As medidas anunciadas pela Anvisa reúnem diferentes frentes de atuação do órgão regulador, envolvendo a proibição total de um produto com origem não comprovada, a suspensão de outro por falhas de rotulagem e reprovação em testes laboratoriais, além da atuação direta sobre cadeias de comercialização, inclusive no ambiente digital. No caso do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras, a ausência de comprovação da procedência e a extinção do CNPJ da empresa importadora evidenciam fragilidades no controle da cadeia de fornecimento. Já no doce de leite da marca São Benedito, problemas de rastreabilidade e inconsistências em análises químicas levantam alertas sobre o cumprimento de boas práticas de fabricação.
Do ponto de vista institucional, as decisões reforçam o papel da Anvisa como autoridade central na fiscalização de alimentos no Brasil, especialmente em um contexto de expansão do comércio eletrônico e de maior circulação de produtos importados. A atuação sinaliza que a presença em grandes plataformas digitais não exime fabricantes e comerciantes do cumprimento rigoroso das normas sanitárias, nem reduz a responsabilidade sobre a segurança do consumidor.
No plano social, as medidas têm impacto direto na confiança do público em relação aos alimentos disponíveis no mercado. A rastreabilidade, a clareza das informações nos rótulos e a conformidade com testes laboratoriais são elementos essenciais para garantir transparência e segurança alimentar. A ausência desses requisitos amplia riscos e dificulta respostas rápidas em situações de irregularidade, o que justifica ações preventivas como recolhimentos e proibições.
Embora os casos envolvam produtos específicos, eles também funcionam como referência para outros segmentos da indústria alimentícia, inclusive produtores artesanais e pequenas empresas. O cumprimento das normas, a manutenção de registros atualizados e o controle de qualidade ao longo de toda a cadeia produtiva tendem a se tornar ainda mais relevantes diante de um ambiente regulatório mais atento e de consumidores cada vez mais exigentes.
Como próximos passos, especialistas apontam a necessidade de fortalecimento da fiscalização contínua, de maior integração entre órgãos de controle e plataformas de venda online, e de ações educativas voltadas a fabricantes e comerciantes. O principal risco é que irregularidades semelhantes se repitam se a conformidade sanitária não for tratada como prioridade estrutural. Ao mesmo tempo, decisões como essas indicam que o monitoramento do mercado deve permanecer ativo, buscando evitar que medidas corretivas sejam apenas pontuais e garantindo que a segurança alimentar seja efetivamente preservada no longo prazo.
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