Produtores Rurais Terão Novas Regras para Renegociar Dívidas Após Perdas com Clima Extremo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas normas que permitem a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por problemas climáticos, como seca, geada, granizo, enchentes e vendavais. A decisão foi formalizada pela Resolução nº 5.247/2025, publicada em 19 de setembro, após reunião extraordinária.
Como vai funcionar a renegociação
Foram criadas duas linhas de crédito específicas:
Linha com recursos do Tesouro Nacional: administrada pelo Ministério da Fazenda, com juros mais baixos.
Linha com recursos livres dos bancos: oferecida pelas próprias instituições financeiras credenciadas.
Essas linhas podem ser usadas para amortizar (diminuir a dívida) ou liquidar (quitar totalmente) contratos de crédito rural e CPRs (Cédulas de Produto Rural), que são títulos de venda antecipada da produção.
Quem poderá participar
Poderão solicitar a renegociação:
Produtores e cooperativas com financiamentos contratados até 30 de junho de 2024, que estavam em dia até essa data, mas que ficaram inadimplentes em 5 de setembro de 2025.
Operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Produtores localizados em municípios que tiveram estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.
Também é necessário comprovar perdas:
20% ou mais na produtividade média de pelo menos duas das três principais atividades agrícolas do município,
ou30% ou mais em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024.
Limites de crédito por perfil do produtor
Pronaf (pequeno produtor): até R$ 250 mil
Pronamp (médio produtor): até R$ 1,5 milhão
Grande produtor: até R$ 3 milhões
Cooperativas: até R$ 50 milhões
Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões
Pelo menos 40% dos recursos devem ser direcionados a pequenos e médios produtores.
Prazos e condições
Contratações poderão ser feitas até 10 de fevereiro de 2026.
O pagamento poderá ser feito em até 9 anos, com 1 ano de carência (período inicial sem cobrança de parcelas).
Juros variam conforme o porte do produtor e a fonte dos recursos: de 2% a 6% ao ano quando os recursos forem do Tesouro Nacional. Já em linhas via bancos ou BNDES, as taxas seguirão regras próprias.
O que muda na prática para o produtor
Alívio financeiro: quem teve prejuízos graves por eventos climáticos poderá reorganizar suas finanças e ganhar fôlego para continuar produzindo.
Previsibilidade: prazos longos e juros reduzidos facilitam o planejamento da propriedade.
Segurança para pequenas propriedades: a destinação obrigatória de 40% dos recursos para pequenos e médios produtores garante que o apoio chegue a quem mais precisa.
Apoio à cooperativa: o acesso a valores maiores ajuda organizações a sustentar seus associados, fortalecendo a cadeia produtiva.
Essa decisão do CMN oferece ao produtor rural uma oportunidade de equilibrar suas contas e seguir investindo no campo, mesmo após perdas significativas provocadas pelo clima.
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